segunda-feira, 20 de abril de 2009

AÇÕES DA SBP EM PROL DO PEDIATRA

A Sociedade Brasileira de Pediatria(SBP) tem se caracterizado, nos últimos anos, por direcionar grande parte de sua atuação em defesa do Pediatra. Mantém as atividades de educação continuada e as ações em prol da criança e adolescencia, ideais que a originaram e que permanecem necessárias. Os novos tempos fizeram com que a SBP "partisse para a briga" em defesa do profissional Pediatra.Várias ações vem se desenvolvendo e muitas não são percebidas por nós, os verdadeiros interessados e que deveríamos participar mais de perto destas questões.
Uma destas frentes de luta diz respeito ao Projeto de Lei do Senado Federal nº228/08 que estabelece normas para o atendimento médico da criança e do adolescente no âmbito dos planos e seguros privados, os chamados convênios.
Este projeto estabelece o atendimento médico da criança e do adolescente em:
1.Atendimentos médicos regulares para cuidados com a saúde, ações preventivas e educativas que poderíamos denominar de "Nova Puericultura".
2.Atendimentos médicos curativos, que se relacionam com o diagnóstico e tratamento, ações curativas.
Estabelece que a remuneração, por parte dos convenios aos pediatras, será maior no ítem 1, valorizando a Puericultura.
Estabelece em seu Art. 2º que os atendimentos médicos a crianças e adolescentes DEVERÃO ser feitos por portadores de título de especiallista em Pediatria reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, ou seja por Pediatras com Residencia Médica em Pediatria.Isto é muito importante.Dá qualidade ao atendimento pediátrico.
O PL , em seu Anexo I, estabelece a regularidade da frequencia de atendimentos para o acompanhamento de crianças e adolescentes, na tentativa de acabar com a bagunça dos chamados"retornos",onde cada convenio dita a sua regra e os Pediatras ficam perdidos e sempre acabam perdendo.
Veja o projeto na íntegra.
Projeto de Lei do Senado Nº 228/08.

Um comentário:

  1. Embora considere um grande avanço o texto citado no artigo 2º do PL, lembro que uma grande parte de pediatras no Brasil não possui residência médica. Desse modo chamo a atenção para em caso de aprovação deste projeto, possa a lei que irá regulamenta-lo contemplar um período de transição para que os referidos colegas possam ter acesso à alguma forma de especialização e só então passar a vigorar.

    ResponderExcluir